8 de setembro de 2013

PLANO DIRETOR SÃO MATEUS DO SUL

http://www.saomateusdosul.pr.gov.br/wp-content/uploads/2012/08/lei-complementar-n-010.04.pdf

Seção IV
Uso e de Ocupação do Solo
Art. 36 - São princípios e diretrizes básicas para as ações e as políticas de uso, ocupação e parcelamento do solo, a partir da data da aprovação da presente Lei:
I. Em até dois anos, regulamentar a situação das propriedades rurais que estão dentro do perímetro urbano, devendo a Prefeitura Municipal seguir a Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, levantar as propriedades rurais e cadastrar as mesmas no sistema de informações da prefeitura municipal, estabelecer valor de IPTU inversamente proporcional ao percentual de área produzida na propriedade e criar lei específica para cobrança de IPTU destas áreas;
II. Regulamentar a implantação dos condomínios horizontais fechados, devendo ser observado a Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo com especificação das zonas em que os condomínios poderão ser implantados, assim como dos parâmetros de dimensão e ocupação do lote e a Lei de Parcelamento do Solo, que estipula a proporção de áreas loteadas e doadas do condomínio, assim como sua dimensão máxima, além da observância à Lei do Sistema Viário, que prevê diretrizes de arruamento, e que deverá ser aprovada dentro de 01 (um) ano após a publicação desta lei;
III. Evitar a ocupação dispersa no território urbano;
IV. Otimizar a infra-estrutura e os equipamentos urbanos;
V. Expedir diretrizes de parcelamento do solo adequadas tecnicamente ao relevo, ao tipo de solo existente e às exigências ambientais pertinentes;
VI. Promover uma maior proximidade das ofertas de trabalho com os locais de moradia;
VII. Proteger e preservar as áreas de reservas florestais e de mananciais;
VIII. Coibir a atividade especulativa com a propriedade urbana;
IX. Estimular a produção imobiliária favorecendo a oferta de imóveis no mercado;
 X. Evitar a ocorrência de usos conflituosos;
XI. Garantir a segurança e a salubridade das edificações.
Seção V
Da Política Ambiental
Art. 37 - São diretrizes e objetivos básicos para ações da Política Ambiental no Município, a
partir da data da aprovação da presente Lei:
I. Em até dois anos deve ser normatizada a obrigatoriedade de recuperação e reutilização das áreas resultantes da extração mineral, devendo seguir a Lei do Meio Ambiente que deverá ser elaborada após a aprovação deste Plano Diretor, a qual deverá prever normas referentes à recuperação dessas áreas, criar incentivo fiscal para que as indústrias recuperem as áreas de extração com o plantio de espécies como a bracatinga e fiscalizar os pontos degradados e os que podem sofrer degradação;
II. Em até dois anos, consolidar o programa de coleta seletiva do lixo doméstico devendo para isso adquirir caminhão específico para coleta de lixo reciclável e determinar cronograma de atendimento às comunidades;
instalar espaço público, talvez junto às escolas, onde a população possa depositar o lixo reciclável em tambores específicos; promover campanhas de incentivo à separação do lixo e à coleta seletiva; criar programa de Coleta
Seletiva de Lixo, com troca de lixo reciclável por material escolar ou alimentos nas áreas mais carentes; incluir no currículo escolar momentos dedicados à Educação Ambiental e constituir equipe dentro da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esportes para realizar a Educação Ambiental em diversos âmbitos;
III. Em até cinco anos o Município deve promover ações de preservação aos danos causados por enchentes como criar áreas de proteção ambiental e reserva de amparo legal nas áreas com cotas abaixo de 762 metros; realizar estudos mais detalhados sobre a analise das condicionantes hidrológicas que causam as enchentes na cidade; criar um setor de gerenciamento de sistema de dados hidrológicos e de alerta com os dados fornecidos pelo SIMEPAR, aprimorar este sistema de alerta e previsão entre a prefeitura e a Comissão de Defesa Civil, que será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal; dotar a cidade de áreas aptas a receber os
desabrigados; criar e implantar comunicação visual que evidencie a cota 762; proibir a abertura de novos loteamentos nestas áreas inundáveis; rever cotas de construção nos loteamentos existentes; cobrar IPTU das áreas já construídas sobre áreas de risco e criar um complexo esportivo nas áreas de várzeas;
IV. Em até cinco anos, o Município deve criar áreas de preservação permanente, devendo informar a população através da imprensa local sobre a necessidade de preservação das APPs e a existência de áreas não edificáveis; criar sistema de informações municipal, com constante atualização para levantamento e fiscalização das APPs; adquirir áreas de várzea para a transformação da mesma em parque público; seguir a Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo e a Lei do Meio Ambiente, as quais delimitam as áreas de preservação permanente e estabelecem as devidas penalizações;
V. Em até dois anos, a Prefeitura Municipal deve estar habilitada a avaliar o impacto ambiental gerado pelas indústrias potencialmente poluentes instaladas no município através da obrigatoriedade da emissão de relatórios por parte das indústrias e da contratação, por parte da Prefeitura, dos serviços de um profissional voltado à análise do conteúdo destes dados;
VI. Em até dois anos, deve ser elaborada a Agenda 21 municipal, para isso a Prefeitura deve instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente; reunir, com auxílio das análises elaboradas pelo Plano Diretor Municipal, informações sobre as questões chaves de desenvolvimento local e estudar os pressupostos de desenvolvimento da Agenda 21 global e da Agenda 21 nacional.
VII. Em até 10 anos, o município de São Mateus do Sul deve implementar o projeto Pró-Taquaral, devendo atualizar os orçamentos do Projeto; elaborar novo cronograma físico-financeiro e buscar os parceiros alocados no Projeto (entidades pertencentes ao Comitê de Ecologia do Fórum Permanente de Desenvolvimento de São Mateus do Sul) para viabilizar a sua implementação;
VIII. Em até dois anos o município deve ser implementado o projeto de rede de esgoto elaborado pela SANEPAR, devendo o município entrar em contato com a mesma para rever o contrato vigente e elaborar novo cronograma de execução das obras;
IX. Preservar e recuperar o meio ambiente, especialmente as áreas verdes, os fundos de vales, as bacias hidrográficas e as reservas florestais existentes;
X. Manter, melhorar e dar tratamento técnico adequado à arborização e à vegetação dos logradouros públicos;
XI. Proteger o patrimônio paisagístico, arqueológico, ecológico e faunístico;
XII. Exigir os estudos ambientais e os RIMA - Relatórios de Impacto sobre o Meio Ambiente consoante a legislação em vigor;
Seção VII
Da Política Habitacional
Art. 39 - São diretrizes e objetivos gerais da política habitacional, a partir da data da aprovação da presente Lei:
I. Em até cinco anos o município deve aumentar a oferta de loteamentos populares, devendo levantar o déficit habitacional e os casos de sub-locação existentes; deve adquirir cerca de 60.000m² de áreas por ano para a
implantação de loteamentos populares e seguir as recomendações da legislação urbanística quanto aos parâmetros diferenciados para a habitação de interesse social;
II. Em até dois anos o município deve estabelecer políticas voltadas à regularização fundiária, devendo criar a Política Habitacional Municipal; levantar a situação fundiária do município, cadastrando os ocupantes de áreas informais; identificar as áreas de risco e de preservação permanente ocupadas irregularmente com auxílio do Geoprocessamento; sinalizar com placas as áreas com declividades acima de 30%, inadequadas á ocupação
antrópica; realizar investimentos em infra-estrutura nas ocupações irregulares já consolidadas; estabelecer uma gradação das residências assentadas em áreas de risco e de preservação permanente; estudar a viabilidade econômica de relocação das famílias moradoras das áreas de risco e de preservação permanente em comparação com a implantação de infra-estrutura no caso da permanência destas famílias; seguir os
parâmetros estabelecidos na legislação urbanística e adotar, nos casos que couber, o usucapião urbano.
III. Assegurar que, nos conjuntos habitacionais a serem construídos, seja garantido o percentual mínimo de áreas públicas para praças e outros fins institucionais nos termos da Lei de Parcelamento do Solo Urbano;
IV. Conceber a habitação como parte integrante da cidade e interdependente de serviços públicos, equipamentos urbanos e infra-estrutura;
 V. Considerar como adequadas para os assentamentos habitacionais as áreas definidas como prioritárias para urbanização no Plano Diretor, consoante mapa de Zoneamento;
VI. A verificação dos impactos ambientais decorrentes da construção de conjunto habitacional e condomínio fechado horizontal.

Paço Municipal, 27 de dezembro de 2004.
Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

16 de junho de 2013

MINERAIS

USO DOS MINÉRIOS

FERRO
MATÉRIA-PRIMA BÁSICA DO AÇO (LIGA)
ESTRUTURA DAS CONSTRUÇÕES

MANGANÊS
ELEMENTO BÁSICO PARA PRODUÇÃO DO AÇO
INDÚSTRIA SIDERÚRGICA (DESOXIDANTE, DESSULFURANTE)

BAUXITA (ALUMÍNIO)
INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA, AERONÁUTICA, PORTAS, JANELAS, PANELAS. É UM GRANDE CONDUTOR DE ELETRICIDADE E ANTICORROSIVO.

CASSITERITA (ESTANHO)
LIGA COM CHUMBO, SOLDAS NAS ÁREAS DE ELETRÔNICA E DECORAÇÃO (RESISTENTE À OXIDAÇÃO).

OURO
JÓIAS

NIÓBIO
LIGAS METÁLICAS – FABRICAÇÃO DE FIOS SUPERCONDUTORES, TURBINAS DE AVIÃO, ETC.

CHUMBO
MUNIÇÃO, CONSTRUÇÃO CIVIL, BATERIAS DE ÁCIDO, ISOLANTE (PROTEÇÃO CONTRA RAIO-X, LIXO ATÔMICO), REVESTIMENTOS DE CABOS ELÉTRICOS, SOLDAS.

COBRE
CONDUTOR ELÉTRICO (FIOS)

TUNGSTÊNIO (XILITA)
ELETRÔNICA, LIGAS, FILAMENTO DE LÂMPADAS INCANDESCENTES, TUBOS DE RAIO-X, CATALISADORES, ETC.

NÍQUEL
FABRICAÇÃO DO AÇO INOXIDÁVEL, BATERIAS RECARREGÁVEIS, CUNHAGEM DE MOEDAS, FUNDIÇÃO.

CALCÁRIO (NM)
CIMENTO, CAL, VIDRO E MÁRMORE (METAMORFISMO)

POTÁSSIO
INDÚSTRIA QUÍMICA

SAL
ALIMENTAÇÃO

URÂNIO E TÓRIO
ENERGIA NUCLEAR

AMIANTO OU ASBESTO
TELHAS, INDÚSTRIA (RESISTÊNCIA À ALTAS TEMPERATURAS, INCOMBUSTIBILIDADE, ISOLANTE, DURABILIDADE, FLEXIBILIDADE, RESISTENTE AO TAQUE DE ÁCIDOS E BACTÉRIAS.

CARVÃO MINERAL
INDÚSTRIA (ENERGÉTICO)

FOSFATO
INDÚSTRIA QUÍMICA (FERTILIZANTES)

QUARTZO
Areia para moldes de fundição, fabricação de vidro, esmalte, saponáceos, dentifrícios, abrasivos, lixas, fibras ópticas, refratários, cerâmica, produtos eletrônicos, relógios, indústria de ornamentos; fabricação de instrumentos ópticos, de vasilhas químicas etc. É muito utilizado também na construção civil como agregado fino e na confecção de jóias de baixo preço, em objetos ornamentais e enfeites, na confecção de cinzeiros, colares, pulseiras, pequenas esculturas, etc.

TITÂNIO
Metal de ligas leves na indústria aeronáutica, aeroespacial e outras

ZINCO
GALVANIZAÇÃO DO AÇO OU FERRO (EVITAR CORROSÃO)


5 de maio de 2013

Parabolicamará - Gilberto Gil (interpretação)


GLOBALIZAÇÃO - Vídeo

Fonte: www.youtube.com.br

GLOBALIZAÇÃO - Cruzadinhas

   1. PAÍS ONDE OCORREU A 1ª REVOLUÇÃO INDUSTRIAL, EM 1.750.
2.         SOCIEDADE DIVIDIDA EM CLASSES, LUCRO, PROPRIEDADE PRIVADA, SÃO CARACTERÍSTICAS DO:
3.         O PERÍODO APÓS A 2ª GUERRA MUNDIAL ATÉ 1990, EM QUE EUA E URSS DISPUTAVAM PELA EXPANSÃO DOS SEUS SISTEMAS SOCIOECONÔMICOS, FICOU CONHECIDO COMO ORDEM MUNDIAL:
4.         ATUALMENTE, PAÍSES DESENVOLVIDOS SÃO DENOMINADOS TAMBÉM DE “PAÍSES CENTRAIS” OU “PAÍSES DO...”
5.         SOCIEDADE IGUALITÁRIA, TRABALHO PELO BEM COMUM E PROPRIEDADE COLETIVA, SÃO CARACTERÍSTICAS DO:
6.         A PARTIR DE 1990, ESTABELECEU-SE UMA NOVA ORDEM MUNDIAL COM O DOMÍNIO DO CAPITALISMO E POTÊNCIAS COMO EUA, ALEMANHA E JAPÃO. TRATA-SE DA ORDEM MUNDIAL:
7.         A DISPUTA DOS EUA X URSS, FICOU CONHECIDA COMO CONFLITO LESTE X OESTE, OU TAMBÉM:
8.         OS PAÍSES SUBDESENVOLVIDOS SÃO DENOMINADOS “PAÍSES DO SUL” OU TAMBÉM “PAÍSES...”
9.         ATUALMENTE, O TRABALHADOR PRECISA BUSCAR UM NÍVEL DE ESCOLARIDADE MAIS ELEVADO E DIANTE DAS TECNOLOGIAS, AS INDÚSTRIAS EXIGEM UMA MÃO-DE-OBRA CADA VEZ MAIS...
10.      NA Divisão Internacional do Trabalho – DIT, DESDE O PRINCÍPIO PAÍSES TEM SEU TRABALHO E SEU PRODUTO MAIS VALORIZADO, ENQUANTO OUTROS SÃO...

Elaborado por: Profª Ângela Ewerling


RESPOSTAS
1 - INGLATERRA
2 - CAPITALISMO
3 - BIPOLAR
4 - NORTE
5 - SOCIALISMO
6 - MULTIPOLAR
7 - GUERRA FRIA
8 - PERIFÉRICOS
9 - QUALIFICADA
10 - EXPLORADOS


Parabolicamará - Letra da música/ Atividades


PARABOLICAMARÁ
ANTES MUNDO ERA PEQUENO
PORQUE TERRA ERA GRANDE
HOJE MUNDO É MUITO GRANDE
PORQUE TERRA É PEQUENA
DO TAMANHO DA ANTENA PARABOLICAMARÁ

Ê, MUNDO DÁ VOLTA, CAMARÁ
Ê-Ê, MUNDO DÁ VOLTA CAMARÁ
ANTES LONGE ERA DISTANTE
PERTO SÓ QUANDO DAVA
QUANDO MUITO, ALI DEFRONTE
E O HORIZONTE ACABAVA
HOJE LÁ TRÁS DOS MONTES,
LÁ “DEN” DE CASA, CAMARÁ

DE JANGADA LEVA UMA ETERNIDADE
DE SAVEIRO LEVA UMA ENCARNAÇÃO
PELA ONDA LUMINOSA
LEVA O TEMPO DE UM RAIO
TEMPO QUE LEVAVA  ROSA
PRA APRUMAR O BALAIO
QUANDO SENTIA QUE O BALAIO IA ESCORREGAR

ESSE TEMPO NUNCA PASSA
NÃO É DE ONTEM NEM DE HOJE
MORA NO SOM DA CABEÇA
NEM TÁ PRESO NEM FOGE
NO INSTANTE QUE TANGE O BERIMBAU, MEU CAMARÁ

DE JANGADA LEVA UMA ETERNIDADE
DE SAVEIRO LEVA UMA ENCARNAÇÃO
DE AVIÃO, O TEMPO DE UMA SAUDADE
ESSE TEMPO NÃO TEM RÉDEA
VEM NAS ASAS DO VENTO
O MOMENTO DA TRAGÉDIA
CHICO, FERREIRA E BENTO
SÓ SOUBERAM NA HORA DO DESTINO APRESENTAR
Gilberto Gil

Interpretação da música Parabolicamará (Tema: Globalização)

1.        Explique os versos: “Antes mundo era pequeno, porque Terra era grande”
2.        “Hoje mundo é muito grande, porque Terra é pequena, do tamanho da antena parabolicamará”.
3.        Interprete as comparações que Gilberto Gil faz sobre os meios de transporte: “De jangada leva uma eternidade/ De Saveiro leva uma encarnação/ De avião, o tempo de uma saudade.”
4.        Qual a relação entre o fluxo de informações e os versos de Gilberto Gil ao afirmar que “O momento da tragédia, Chico, Ferreira e Bento, só souberam na  hora do destino apresentar”?
5.        Qual a relação entre a globalização e o título da música “Parabolicamará”?

Profª Ângela Ewerling - Geografia