17 de março de 2013

Hierarquia dos Órgãos Ambientais


HIERARQUIA DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS

SISNAMA
Sistema Nacional de Meio Ambiente - composto por órgãos e entidades (fundações instituídas pelo Poder Público) da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. O SISNAMA está estruturado nos seguintes Órgãos:

ÓRGÃO SUPERIOR - CONSELHO DO GOVERNO
Integrado pelos Ministros de Estado, pelos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e pelo Advogado Geral da União com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais

ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO - CONAMA
Conselho Nacional do Meio Ambiente - com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho do Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência sobre normas e padrões a nível nacional compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida

ÓRGÃO CENTRAL - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E AMAZÔNIA LEGAL
Planeja, controla, coordena, supervisiona a implementação da política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente

ÓRGÃO EXECUTOR - IBAMA
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - entidade autárquica de regime especial, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público (poder de polícia). Possui 14 objetivos:
01 - reduzir os efeitos prejudiciais e prevenir acidentes decorrentes da utilização de agentes e produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como seus resíduos;
02 - promover a adoção de medidas de controle de produção, utilização, comercialização, movimentação e destinação de substâncias químicas e resíduos potencialmente perigosos;
03 - executar o controle e a fiscalização ambiental nos âmbitos regional e nacional;
04 - intervir nos processos de desenvolvimento geradores de significativo impacto ambiental, nos âmbitos regional e nacional;
05 - monitorar as transformações do meio ambiente e dos recursos naturais;
06 - executar ações de gestão, proteção e controle da qualidade dos recursos hídricos;
07 - manter a integridade das áreas de preservação permanentes e das reservas legais;
08 - ordenar o uso dos recursos pesqueiros em águas sob domínio da União;
09 - ordenar o uso dos recursos florestais nacionais;
10 - monitorar o status da conservação dos ecossistemas, das espécies e do patrimônio genético natural, visando à ampliação da representação ecológica;
11 - executar ações de proteção e de manejo de espécies da fauna e da flora brasileira;
12 - promover a pesquisa, a difusão e o desenvolvimento técnico- científico voltados para a gestão ambiental;
13 - promover o acesso e o uso sustentado dos recursos naturais e
14 - desenvolver estudos analíticos, prospectivos e situacionais verificando tendências e cenários, com vistas ao planejamento ambiental

ÓRGÃOS SECCIONAIS
Órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
Ex.: COSEMA - Conselho Estadual de Meio Ambiente e GAMA - Gerência Adjunta do Meio Ambiente.
Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

ÓRGÃOS LOCAIS
Órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização ambiental, nas suas respectivas jurisdições.
Os Municípios, observando as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas.

LEI
Norma elaborada e votada pelo poder legislativo, que estabelece Política Ambiental.
DECRETO
Determinação escrita, emanada do chefe de Estado ou de outra autoridade superior, que regulamenta a Lei Ambiental.
DECRETO - LEI
Regulamentação do Poder Público
Estabelece critérios e definições.
Ex.: Resolução CONAMA 20/86: Classificação das águas doces, salobras e salinas do Território Nacional
RESOLUÇÃO
Estabelece critérios e definições.
Ex.: Resolução CONAMA 20/86: Classificação das águas doces, salobras e salinas do Território Nacional
PORTARIA
Delibera, a nível de localidade ou especificidade (executivo).
Ex.: Portaria MINTER 124/80: Armazenamento de produtos perigosos.
Portaria IBAMA 85/96: Programa de autofiscalização e correta manutenção da frota
NORMAS
Regra, preceito, lei.
Ex.: Norma Técnica NBR 10.004 de 1987: Classifica os resíduos sólidos
Norma Técnica NBR 5.681 de 1980: Controle tecnológico da execução de aterros em obras e edificações
(*) ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas

REFERÊNCIAS

HIERARQUIA DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS.      Disponível em:           6133388/Nocoes-basicas-de-Legislacao-Ambiental>. Acesso em: 04 MAR 2013

Organização: Profª Ângela Ewerling