Este é um blog que tem por objetivo compartilhar assuntos de Geografia e facilitar minha interação com meus alunos.
8 de agosto de 2016
10 de maio de 2016
PRESIDENCIALISMO E PARLAMENTARISMO
Analisar as diferenças
entre presidencialismo e parlamentarismo,não é uma tarefa tão
difícil, muitos autores tratam sobre o assunto, dentre tantos temos TAVARES
(2002:859) que explica que “A grande diferença entre os dois modelos está no
papel do órgão legislativo. Enquanto no parlamentarismo este não se limita a fazer
leis, mas também é responsável pelo controle do governo, tomando posições
políticas fundamentais, no Presidencialismo aquela atividade lhe é atribuída em
caráter principal. Além disso, naquele o Parlamento pode destituir o Gabinete,
por razões exclusivamente de ordem política, enquanto neste isso só poderia
ocorrer em relação ao Presidente da República e em razão da prática de certos
delitos. Ao comparar os dois sistemas, CELSO BASTOS afirma: ‘(…) o que o
presidencialismo perde em termos de ductibilidade às flutuações da opinião
pública, ganha em termos de segurança, estabilidade e continuidade
governamental".
PRESIDENCIALISMO O presidencialismo, por sua vez, produz um gabinete, personificado no presidente, com prazo definido, nesse regime, há três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, exercidos, respectivamente, pelo presidente da República, pelo Parlamento (no caso do Brasil, o Congresso Nacional) e pelo Supremo Tribunal ou Corte Suprema. Toda a concepção do presidencialismo baseia-se na harmonia desses três poderes, sendo que nenhum pode impor-se ao outro ou tentar superar os demais, e para manter esse equilíbrio, há um sistema de freios e contrapesos pelo qual um poder controla o outro e cada um depende dos outros dois. Em um regime presidencialista, o Legislativo pode ser exercido apenas pela Câmara dos Deputados (sistema unicameral) ou por duas casas, a Câmara e o Senado (sistema bicameral).Segundo ARAÚJO (1999:235) “as seguintes características básicas do presidencialismo são:
a) a chefia de governo e a chefia de Estado ficam concentradas nas mãos de uma única pessoa: o Presidente da República;
b) o Presidente é eleito para mandato determinado, não respondendo, ordinariamente, perante o Poder Legislativo;
c) o Presidente da República possui ampla liberdade para a formação de seu ministério;
d) o Parlamento, de igual forma, não pode ser dissolvido por convocação de eleições gerais pelo Executivo;
e) só é compatível com a República, sendo inviável em uma monarquia”.
PARLAMENTARISMO Caracterizado por ter todo o poder concentrado no Parlamento, que é, de fato, o único poder, e ainda caso o governo executivo discordar do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve esse governo. A Justiça não se opõe ao Parlamento, até porque, em um sistema parlamentarista puro, a Constituição não é rígida: se uma lei for considerada inconstitucional, o Parlamento pode altera a Constituição. No Reino Unido, o exemplo mais puro de parlamentarismo, não há sequer uma Constituição escrita.As principais funções parlamentares são exercidas em sua plenitude por uma casa legislativa que se pode chamar, por exemplo, de Câmara dos Deputados, Parlamento, Câmara dos Comuns (Reino Unido) ou Assembleia Nacional (França). Mas em geral, são muito raros os sistemas parlamentaristas puros, que se subsistiram, sobretudo, nas Monarquias (Reino Unido, Suécia, Holanda, etc.). No Brasil, as formas de parlamentarismo sempre foram totalmente impuras, enquanto Monarquia, tínhamos um regime parlamentarista, mas o imperador dispunha do “Poder Moderador”, o que lhe permitia até nomear primeiros-ministros que não dispusessem do apoio da maioria parlamentar.Segundo ARAÚJO(1999:234) “as seguintes características do parlamentarismo são:
a) divisão orgânica de poderes;
b) repartição de funções de chefia de Estado e de governo;
c) interdependência entre o Executivo e Legislativo, em especial porque o gabinete espelha a maioria parlamentar;
d) gabinete dirigido por um Primeiro Ministro, a quem são atribuídas as funções inerentes à chefia de governo;
e) queda do gabinete por voto de desconfiança do Parlamento;
f) dissolução do Parlamento, com a convocação de eleições gerais, por injunção da chefia de Estado”. Há que se acrescentar, também, que neste sistema o Banco Central é autônomo; a burocracia é profissionalizada; e a política monetária e cambial deve ser estável.
Fonte
Presidencialismo e Parlamentarismo. Disponível em:http://www.educacao.cc/politica/diferencas-entre-presidencialismo-e-parlamentarismo/. Acesso em 10 mai. 2016.
PRESIDENCIALISMO O presidencialismo, por sua vez, produz um gabinete, personificado no presidente, com prazo definido, nesse regime, há três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, exercidos, respectivamente, pelo presidente da República, pelo Parlamento (no caso do Brasil, o Congresso Nacional) e pelo Supremo Tribunal ou Corte Suprema. Toda a concepção do presidencialismo baseia-se na harmonia desses três poderes, sendo que nenhum pode impor-se ao outro ou tentar superar os demais, e para manter esse equilíbrio, há um sistema de freios e contrapesos pelo qual um poder controla o outro e cada um depende dos outros dois. Em um regime presidencialista, o Legislativo pode ser exercido apenas pela Câmara dos Deputados (sistema unicameral) ou por duas casas, a Câmara e o Senado (sistema bicameral).Segundo ARAÚJO (1999:235) “as seguintes características básicas do presidencialismo são:
a) a chefia de governo e a chefia de Estado ficam concentradas nas mãos de uma única pessoa: o Presidente da República;
b) o Presidente é eleito para mandato determinado, não respondendo, ordinariamente, perante o Poder Legislativo;
c) o Presidente da República possui ampla liberdade para a formação de seu ministério;
d) o Parlamento, de igual forma, não pode ser dissolvido por convocação de eleições gerais pelo Executivo;
e) só é compatível com a República, sendo inviável em uma monarquia”.
PARLAMENTARISMO Caracterizado por ter todo o poder concentrado no Parlamento, que é, de fato, o único poder, e ainda caso o governo executivo discordar do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve esse governo. A Justiça não se opõe ao Parlamento, até porque, em um sistema parlamentarista puro, a Constituição não é rígida: se uma lei for considerada inconstitucional, o Parlamento pode altera a Constituição. No Reino Unido, o exemplo mais puro de parlamentarismo, não há sequer uma Constituição escrita.As principais funções parlamentares são exercidas em sua plenitude por uma casa legislativa que se pode chamar, por exemplo, de Câmara dos Deputados, Parlamento, Câmara dos Comuns (Reino Unido) ou Assembleia Nacional (França). Mas em geral, são muito raros os sistemas parlamentaristas puros, que se subsistiram, sobretudo, nas Monarquias (Reino Unido, Suécia, Holanda, etc.). No Brasil, as formas de parlamentarismo sempre foram totalmente impuras, enquanto Monarquia, tínhamos um regime parlamentarista, mas o imperador dispunha do “Poder Moderador”, o que lhe permitia até nomear primeiros-ministros que não dispusessem do apoio da maioria parlamentar.Segundo ARAÚJO(1999:234) “as seguintes características do parlamentarismo são:
a) divisão orgânica de poderes;
b) repartição de funções de chefia de Estado e de governo;
c) interdependência entre o Executivo e Legislativo, em especial porque o gabinete espelha a maioria parlamentar;
d) gabinete dirigido por um Primeiro Ministro, a quem são atribuídas as funções inerentes à chefia de governo;
e) queda do gabinete por voto de desconfiança do Parlamento;
f) dissolução do Parlamento, com a convocação de eleições gerais, por injunção da chefia de Estado”. Há que se acrescentar, também, que neste sistema o Banco Central é autônomo; a burocracia é profissionalizada; e a política monetária e cambial deve ser estável.
Fonte
Presidencialismo e Parlamentarismo. Disponível em:http://www.educacao.cc/politica/diferencas-entre-presidencialismo-e-parlamentarismo/. Acesso em 10 mai. 2016.
24 de abril de 2016
HORÁRIO DE VERÃO
O horário
de verão é um
ajuste feito nos horários marcados por nossos relógios em determinadas épocas
do ano para que possamos adaptar nossa rotina ao tempo em que o sol nasce e se
põe com o fim de aproveitar melhor as horas de sol para economizar a utilização
de energia artificial.
Se não fizéssemos esse
ajuste, em uma parte do ano, a maioria dos brasileiros sairia para trabalhar um
tempo depois do sol já ter nascido e voltaria depois dele já ter se posto, o
que faria com que houvesse a necessidade de um consumo maior de energia
artificial. Embora, neste ponto, existam algumas controvérsias.
Entretanto, o horário de
verão não tem nenhuma relação com a estação “verão”, na maioria dos países onde
é adotado. É que, para os países do hemisfério norte, o sol se põe bem cedo no
inverno e, no verão, costuma estar claro até as 22 horas em alguns lugares.
Devido a isso, o horário de verão é adotado em quase todos os países do
hemisfério norte, resultando em uma grande diferença no consumo de energia.
A localização geográfica
interfere também, na quantidade de horas em que os relógios devem ser
adiantados ou atrasados e, também, na época do ano em que ocorre o horário de
verão. Enquanto que no Brasil, alteramos os relógios em 1 hora nos meses de
outubro a março, nos países do hemisfério norte, o horário de verão ocorre nos
meses de março a outubro e a quantidade de horas pode variar de país para país.
Os países do mundo que
adotam o horário de verão são cerca de 30 e incluem: EUA, México e Canadá
(exceto uma parte do norte do México e do sul dos EUA, e uma parte do Canadá,
que já adotaram, mas não apresentam freqüência), Europa, Rússia e norte da
China, Egito, Namíbia, Austrália, Israel, Cuba, Brasil, Chile, Ilhas Malvinas,
Paraguai, Palestina, Turquia, Tasmânia, etc.
O horário de verão foi
adotado pela primeira vez na Alemanha durante a I Guerra
Mundial, quando a economia de
energia (e consequentemente, do carvão que era o combustível mais
usado na época) se tornou uma necessidade. Antes disso Benjamim Franklin já
teria tido essa idéia, que foi materializada em 1907 por Willian Willet num
panfleto intitulado “Waste of Daylight”, onde ele propunha que os ingleses
avançassem seus relógios 20 minutos nos domingos do mês de abril e o atrasassem
na mesma proporção nos domingos de setembro.
No Brasil o horário de
verão é adotado desde 1931 (Governo Vargas), porém de forma descontínua e apenas
nas regiões sul, centro-oeste e sudeste.
Isso porque, quanto mais
próxima a região estiver da linha do Equador, menos variação há na forma com
que o sol atinge a região durante o ano (por causa da oscilação do eixo de
rotação da terra) o que faz com que não haja uma economia muito significativa
(embora, segundo a ONS, adotemos o horário de verão para não sobrecarregar o
sistema de distribuição de energia no horário de pico), motivo pelo qual o
Brasil é um dos poucos países situados entre os Trópicos de Câncer e
Capricórnio a adotar este sistema.
Referências:
Horário de verão. Disponível em:< http://www.infoescola.com/geografia
/horario-de-verao/>. Acesso
em: 24 abr. 2016.
______________. Disponível em:<http://brasilescola.uol.com.br/geografia/
horario-verao.htm >. Acesso em: 24 abr. 2016.
12 de abril de 2016
Fronteiras do Brasil
Fonte das imagens: http://flavioebueno.blogspot.com.br.
Fonte: http://pt.slideshare.net/robertobraz/formao-territorial
11 de abril de 2016
Pontos Extremos do Brasil
![]() |
| PONTO EXTREMO SUL RS - ARROIO CHUÍ (FRONTEIRA COM O URUGUAI) DESÁGUA NO OCEANO ATLÂNTICO FONTE DA IMAGEM: www.taporonde.com |
![]() |
| PONTO EXTREMO NORTE RR - MONTE CABURAÍ (FRONTEIRA COM GUIANA, NA SERRA DE PACARAIMA, TEM 1.465 M DE ALTITUDE) FONTE DA IMAGEM: http://www.reservaer.com.br |
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| PONTO EXTREMO LESTE PB - PONTA DO SEIXAS |
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| PONTO EXTREMO OESTE AC - NASCENTE RIO MOA NA SERRA DE CONTAMANA FRONTEIRA COM PERU FONTE DA IMAGEM: https://pt.wikipedia.org/wiki/Rio_Moa |
29 de março de 2016
Neoliberalismo
NEOLIBERALISMO
Conceito de
Neoliberalismo
Podemos
definir o neoliberalismo como um conjunto de ideias políticas e econômicas
capitalistas que defende a não participação do estado na economia. De acordo
com esta doutrina, deve haver total liberdade de comércio (livre mercado), pois
este princípio garante o crescimento econômico e o desenvolvimento social de um
país.
Surgiu na década de
1970, através da Escola Monetarista do economista Milton
Friedman, como uma solução para a crise que atingiu a economia mundial em 1973,
provocada pelo aumento excessivo no preço do petróleo.
Características do Neoliberalismo (princípios básicos):
- mínima participação estatal nos rumos da economia de um país;
- pouca intervenção do governo no mercado de trabalho;
- política de privatização de empresas estatais;
- livre circulação de capitais internacionais e ênfase na globalização;
- abertura da economia para a entrada de multinacionais;
- adoção de medidas contra o protecionismo econômico;
- desburocratização do estado: leis e regras econômicas mais simplificadas para facilitar o funcionamento das atividades econômicas;
- diminuição do tamanho do estado, tornando-o mais eficiente;
- posição contrária aos impostos e tributos excessivos;
- aumento da produção, como objetivo básico para atingir o desenvolvimento econômico;
- contra o controle de preços dos produtos e serviços por parte do estado, ou seja, a lei da oferta e demanda é suficiente para regular os preços;
- a base da economia deve ser formada por empresas privadas;
- defesa dos princípios econômicos do capitalismo.
Pontos negativos do neoliberalismo
Os críticos ao sistema afirmam que a economia neoliberal só beneficia as grandes potências econômicas e as empresas multinacionais. Os países pobres ou em processo de desenvolvimento (Brasil, por exemplo) sofrem com os resultados de uma política neoliberal. Nestes países, são apontadas como causas do neoliberalismo: desemprego, baixos salários, aumento das diferenças sociais e dependência do capital internacional.
Pontos positivos do neoliberalismo
Os defensores do neoliberalismo acreditam que este sistema é capaz de proporcionar o desenvolvimento econômico e social de um país. Defendem que o neoliberalismo deixa a economia mais competitiva, proporciona o desenvolvimento tecnológico e, através da livre concorrência, faz os preços e a inflação caírem.
Características do Neoliberalismo (princípios básicos):
- mínima participação estatal nos rumos da economia de um país;
- pouca intervenção do governo no mercado de trabalho;
- política de privatização de empresas estatais;
- livre circulação de capitais internacionais e ênfase na globalização;
- abertura da economia para a entrada de multinacionais;
- adoção de medidas contra o protecionismo econômico;
- desburocratização do estado: leis e regras econômicas mais simplificadas para facilitar o funcionamento das atividades econômicas;
- diminuição do tamanho do estado, tornando-o mais eficiente;
- posição contrária aos impostos e tributos excessivos;
- aumento da produção, como objetivo básico para atingir o desenvolvimento econômico;
- contra o controle de preços dos produtos e serviços por parte do estado, ou seja, a lei da oferta e demanda é suficiente para regular os preços;
- a base da economia deve ser formada por empresas privadas;
- defesa dos princípios econômicos do capitalismo.
Pontos negativos do neoliberalismo
Os críticos ao sistema afirmam que a economia neoliberal só beneficia as grandes potências econômicas e as empresas multinacionais. Os países pobres ou em processo de desenvolvimento (Brasil, por exemplo) sofrem com os resultados de uma política neoliberal. Nestes países, são apontadas como causas do neoliberalismo: desemprego, baixos salários, aumento das diferenças sociais e dependência do capital internacional.
Pontos positivos do neoliberalismo
Os defensores do neoliberalismo acreditam que este sistema é capaz de proporcionar o desenvolvimento econômico e social de um país. Defendem que o neoliberalismo deixa a economia mais competitiva, proporciona o desenvolvimento tecnológico e, através da livre concorrência, faz os preços e a inflação caírem.
Exemplos de
governos que adotaram políticas econômicas neoliberais nos últimos anos:
- No Brasil:
Fernando Collor de Melo (1990 - 1992) e Fernando Henrique Cardoso (1995 - 2003)
- No Chile:
Eduardo Frei (1994 - 2000), Ricardo Lagos (2000 - 2006) e Michelle Bachelet
(2006 - 2010)
- Nos
Estados Unidos: Ronald Reagan (1981 - 1989), George Bush (1989 - 1993) e George
W. Bush (2001- 2009)
- No México:
Vicente Fox Quesada (2000 - 2006)
- No Reino
Unido: Margaret Thatcher (1979 - 1990)
Referências
Neoliberalismo. Disponível
em:
geografia/neoliberalismo.htm>.
Acesso em 12 Ago 2014
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