HIERARQUIA DOS ÓRGÃOS
AMBIENTAIS
SISNAMA
Sistema Nacional de Meio Ambiente - composto por órgãos e
entidades (fundações instituídas pelo Poder Público) da União, Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios. O SISNAMA está estruturado nos
seguintes Órgãos:
ÓRGÃO SUPERIOR - CONSELHO DO GOVERNO
Integrado pelos Ministros de Estado, pelos titulares dos órgãos
essenciais da Presidência da República e pelo Advogado Geral da União com a
função de assessorar o Presidente da República na formulação da política
nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos
ambientais
ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO - CONAMA
Conselho Nacional do Meio Ambiente - com a finalidade de
assessorar, estudar e propor ao Conselho do Governo, diretrizes de políticas
governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no
âmbito de sua competência sobre normas e padrões a nível nacional compatíveis
com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de
vida
ÓRGÃO CENTRAL - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E AMAZÔNIA LEGAL
Planeja, controla, coordena, supervisiona a implementação da
política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente
ÓRGÃO EXECUTOR - IBAMA
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - entidade autárquica de regime especial, com autonomia
administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito
público (poder de polícia). Possui 14 objetivos:
01 - reduzir os efeitos prejudiciais e prevenir acidentes
decorrentes da utilização de agentes e produtos agrotóxicos, seus componentes e
afins, bem como seus resíduos;
02 - promover a adoção de medidas de controle de produção,
utilização, comercialização, movimentação e destinação de substâncias químicas
e resíduos potencialmente perigosos;
03 - executar o controle e a fiscalização ambiental nos âmbitos
regional e nacional;
04 - intervir nos processos de desenvolvimento geradores de
significativo impacto ambiental, nos âmbitos regional e nacional;
05 - monitorar as transformações do meio ambiente e dos recursos
naturais;
06 - executar ações de gestão, proteção e controle da qualidade
dos recursos hídricos;
07 - manter a integridade das áreas de preservação permanentes e
das reservas legais;
08 - ordenar o uso dos recursos pesqueiros em águas sob domínio
da União;
09 - ordenar o uso dos recursos florestais nacionais;
10 - monitorar o status da conservação dos ecossistemas, das
espécies e do patrimônio genético natural, visando à ampliação da representação
ecológica;
11 - executar ações de proteção e de manejo de espécies da fauna
e da flora brasileira;
12 - promover a pesquisa, a difusão e o desenvolvimento técnico-
científico voltados para a gestão ambiental;
13 - promover o acesso e o uso sustentado dos recursos naturais
e
14 - desenvolver estudos analíticos, prospectivos e situacionais
verificando tendências e cenários, com vistas ao planejamento ambiental
ÓRGÃOS SECCIONAIS
Órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de
programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de
provocar a degradação ambiental.
Ex.: COSEMA - Conselho Estadual de Meio Ambiente e GAMA -
Gerência Adjunta do Meio Ambiente.
Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua
jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões
relacionados com o meio ambiente observados os que forem estabelecidos pelo
CONAMA.
ÓRGÃOS LOCAIS
Órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e
fiscalização ambiental, nas suas respectivas jurisdições.
Os Municípios, observando as normas e os padrões federais e
estaduais, também poderão elaborar as normas.
LEI
Norma elaborada e votada pelo poder legislativo, que estabelece
Política Ambiental.
DECRETO
Determinação escrita, emanada do chefe de Estado ou de outra
autoridade superior, que regulamenta a Lei Ambiental.
DECRETO - LEI
Regulamentação do Poder Público
Estabelece critérios e definições.
Ex.: Resolução CONAMA 20/86: Classificação das águas doces,
salobras e salinas do Território Nacional
RESOLUÇÃO
Estabelece critérios e definições.
Ex.: Resolução CONAMA 20/86: Classificação das águas doces,
salobras e salinas do Território Nacional
PORTARIA
Delibera, a nível de localidade ou especificidade (executivo).
Ex.: Portaria MINTER 124/80: Armazenamento de produtos perigosos.
Portaria IBAMA 85/96: Programa de autofiscalização e correta
manutenção da frota
NORMAS
Regra, preceito, lei.
Ex.: Norma Técnica NBR 10.004 de 1987: Classifica os resíduos
sólidos
Norma Técnica NBR 5.681 de 1980: Controle tecnológico da
execução de aterros em obras e edificações
(*) ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
REFERÊNCIAS
HIERARQUIA DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS. Disponível
em: 6133388/Nocoes-basicas-de-Legislacao-Ambiental>.
Acesso em: 04 MAR 2013
Organização:
Profª Ângela Ewerling